LEI Nº 6.672, de 02 de setembro de 2002.

Dispõe sobre denominação de “Francisco de Paula Cândido Xavier (Chico Xavier)“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 171/2002 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Francisco de Paula Cândido Xavier (Chico Xavier)“ a avenida sem nome, localizada no Conjunto Habitacional Habiteto, que se inicia na Avenida Itavuvu e termina na Fazenda São Pedro, de propriedade de Szymon Feldon, no mesmo Conjunto, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominada “CHICO XAVIER (Francisco de Paula Cândido Xavier)” a Avenida 01, localizada no Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia na Avenida Itavuvu e termina na Fazenda São Pedro, do mesmo Conjunto, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n. 6.733/2002)

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1910-2002 “.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de setembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral