LEI Nº
6.730, DE 28 DE OUTUBRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 8.736/2009)
Dispõe
sobre denominação de "Olympia Gimenes"
a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 124/2002 - do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "Olympia Gimenes"
a Rua sem nome, localizada no Bairro do Éden, que se
inicia na Avenida Conde Zeppelin e termina na Estrada sem nome, do mesmo
Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita
1902 - 1996".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ
ANTONIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.