LEI Nº 6.730, DE 28 DE OUTUBRO DE 2002.

(Revogada pela Lei nº 8.736/2009)

 

Dispõe sobre denominação de "Olympia Gimenes" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 124/2002 - do Edil João Donizeti Silvestre

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Olympia Gimenes" a Rua sem nome, localizada no Bairro do Éden, que se inicia na Avenida Conde Zeppelin e termina na Estrada sem nome, do mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1902 - 1996".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Interino

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.