LEI Nº 6.729,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)
Dispõe sobre
alteração da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 199/2002 - EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo único, do artigo 2º, da Lei
nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Os valores referentes aos prêmios aludidos na presente Lei ficam fixados
em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) corrigidos, anualmente, pelo IPCA
(Índices de Preços ao Consumidor Ampliado)". (N.R.)
Art. 2º O
artigo 3º, da Lei nº 5.091, de 11 de
abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
Na categoria Imprensa - jornais e revistas, serão conferidos os seguintes
prêmios e troféus". (N.R.)
Art. 3º O
artigo 3º, da Lei nº 5.091, de 11 de
abril de 1996, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"VI -
Prêmio de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e troféu "Vitor Cioffi de Lucca" para a melhor revista". (N.R.)
Art. 4º O
artigo 4º, da Lei nº 5.091, de 11 de
abril de 1996, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"V -
Prêmio de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e troféu "Salomão
Pavlovsky" para o melhor "outdoor". (N.R.)
Art. 5º O
parágrafo único do artigo 10, da Lei
nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. Em caso de empate, o prêmio será dado tantas vezes quantos forem os
vencedores daquela categoria".
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel
Amary
Prefeito
Municipal
Marcelo Tadeu
Athayde
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Interino
Carlos
Alberto Maria
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral.