LEI Nº 670,
DE 09 DE OUTUBRO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Eleva para
2/3 do salário mínimo em vigor, o auxílio previsto na Lei nº 570, de 2 de maio
de 1958.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
elevado para 2/3 do salário mínimo em vigor o auxílio previsto na Lei nº 570, de 02 de maio de 1958.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro
de 1959.
Benedito C.
Santos
P/ Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.