LEI Nº 6.684, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.681, de 24 de setembro de 1991 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 151/2002 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 3.681, de 24 de setembro de 1991, que desafetou bem público e autorizou a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar área descrita e caracterizada nos autos do Processo Administrativo sob nº 92/87.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Interino

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.