LEI Nº 6.684, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.681, de 24 de setembro
de 1991 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 151/2002 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 3.681, de 24 de setembro de 1991,
que desafetou bem público e autorizou a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
alienar área descrita e caracterizada nos autos do Processo Administrativo sob
nº 92/87.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 2002, 348º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.