LEI Nº 3.681,
DE 24 DE SETEMBRO DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 6.684/2002)
Dispõe sobre
desafetação de bem público municipal e sua alienação a proprietário de imóvel
lindeiro.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
"Um
terreno de forma triangular destacado da Área Verde do loteamento denominado
Jardim Sônia Maria, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com área de
178,69 m2 (cento e setenta e oito metros e sessenta e nove decímetros
quadrados) com as seguintes medidas e confrontações; Faz frente para a Av.
Adhemar de Barros, na extensão de 13,20m, de um lado confronta com a
propriedade pertencente a Valdir Fernandes (prédio nº 1.050 da Av. Dr. Adhemar
de Barros), na extensão de 29,10m, encerrado a área acima descrita."
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar a área descrita e
caracterizada no artigo anterior, independentemente de concorrência pública,
por se tratar de terreno inservível, ao Sr. Valdir Fernandes, proprietário de
imóvel lindeiro.
Art. 3º A
alienação deverá ser feita por preço não inferior ao da avaliação e no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei, após o que a
avaliação será atualizada pelos índices legais.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 24 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeitura
Municipal
Luiz
Alexandre Szikora
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.