LEI Nº 3.681, de 24 de setembro de 1 991.
(Revogada pela Lei n. 6.684/2002)

Dispõe sobre desafetação de bem público municipal e sua alienação a proprietário de imóvel lindeiro.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

"Um terreno de forma triangular destacado da Área Verde do loteamento denominado Jardim Sônia Maria, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com área de 178,69 m2 (cento e setenta e oito metros e sessenta e nove decímentros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações; Faz frente para a Av. Adhemar de Barros, na extensão de 13,20m, de um lado confronta com a propriedade pertencente a Valdir Fernandes (prédio nº 1.050 da Av. Dr. Adhemar de Barros), na extensão de 29,10m, encerrado a área acima descrita."

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar a área descrita e caracterizada no artigo anterior, independentemente de concorrência pública, por se tratar de terreno inservível, ao Sr. Valdir Fernandes, proprietário de imóvel lindeiro.

Artigo 3º - A alienação deverá ser feita por preço não inferior ao da avaliação e no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei, após o que a avaliação será atualizada pelos índices legais.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeitura Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo