LEI Nº 667,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Declara de
utilidade pública o Serviço de Assistência à Criança Inválida (SACI).
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444,
de 29 de agôsto de 1954, o Serviço de Assistência à Criança Inválida
(SACI), desta cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1959.
JOSÉ LOZANO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro
de 1959.
BENEDITO C.
SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.