LEI Nº 6.640, de 02 de julho de 2002.

Dispõe sobre a utilização de saldo Residual do Programa de Saneamento para Núcleos Urbanos - PRONURB, autoriza a realização e operação de créditos com a Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 51/2002 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal - CEF diretamente, operação de crédito até o valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), nesta data, para aplicação em investimentos e pré-investimentos que atendam ao PRONURB, assim como fica autorizado a assegurar a dívida e demais obrigações com garantias reais, fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular itens de sua receita e a outorgar poderes para que a mesma possa ser prontamente exequível.

Art. 2º O valor mencionado no artigo anterior, refere-se ao saldo residual do contrato nº 23876-29/91 - Programa PRONURB, que já foi autorizado pela Lei Municipal nº 3.568, de 15 de maio de 1991.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2001.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral