LEI Nº
3.568, de 15 de maio de 1991.
Dispõe sobre a adesão do Município
de Sorocaba ao Programa de Saneamento Para Núcleos Urbanos-PRONURB, autoriza a
realizar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Adere o Município de Sorocaba ao programa de
Saneamento para Núcleos Urbanos -PRONURB, do Ministério da Ação Social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
com a Caixa Econômica Federal - CEF diretamente, operação de crédito até o
valor de Cr$ 8.021.635.000,00 (oito bilhões, vinte e um milhões, seiscentos e
trinta e cinco mil cruzeiros), nesta data, para em investimentos e pré-investimentos que atendam ao PRONURB, assim como fica
autorizado a assegurar a dívida e demais obrigações com garantias reais,
fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular itens de sua receita e a
outorgar poderes para que a mesma possa ser prontamente exeqüível
.
Parágrafo único. O valor
mencionado no "caput" deste artigo será devidamente atualizado até o
total da variação da TR (Taxa Referencial) fixada pelo Banco Central ou, no
caso de sua extinção, de qualquer outro que a substitua.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir os
créditos adicionais, suplementares e ou especiais, até o montante, do e
empréstimo obtido, para a execução dos pré-investimentos,
investimentos e serviços públicos, com os recursos provenientes da operação
autorizada por esta Lei .
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio
de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.