LEI Nº 6.605, de 24 de maio de 2002.

Dispõe sobre alteração no Art. 54., caput e incisos da Lei n.º 5.271, de 21 de novembro de 1996, que trata sobre o funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 103/2002 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 54., caput e incisos da Lei n.º 5.271, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. É permitida a construção, aquisição ou administração de cemitérios particulares, obedecidas as seguintes normas:

I - deverão ter natureza de associações, sociedade civis ou sociedades comerciais devidamente constituídas;

II - mediante aprovação da Prefeitura Municipal de Sorocaba;

III - os assentos de sepultamentos deverão ser feitos pela própria direção do cemitério e enviados numa relação, até o último dia útil de cada mês, ao órgão competente do município;

IV - obedecer as normas previstas nesta Lei e nos regulamentos." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de maio de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.