LEI Nº 659, DE 4 DE JULHO DE 1959.


Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1954.


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Secção de Sorocaba da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956. (Redação dada pela Lei nº 715/1960)


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo