LEI Nº 659, DE 4 DE JULHO DE 1959.
Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1954.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Secção de Sorocaba da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956. (Redação dada pela Lei nº 715/1960)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo