LEI Nº 659, DE 4 DE JULHO DE 1959.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1954.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Secção de Sorocaba da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956. (Redação dada pela Lei nº 715/1960)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.

 

JOSÉ LOZANO

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.