LEI Nº 659,
DE 4 DE JULHO DE 1959.
Declara de
utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, na
forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1954.
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Secção de Sorocaba da Associação dos
Ex-Combatentes do Brasil, na forma da Lei nº 444, de 29
de agôsto de 1956. (Redação dada pela Lei nº
715/1960)
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.
JOSÉ LOZANO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de
1959.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.