LEI Nº 6.591, DE 14 DE MAIO DE 2002.

 

Dispõe sobre redução de jornada de trabalho aos ocupantes do cargo de assistente social e fonoaudiólogo e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 100/2002 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de assistente social e fonoaudiólogo do quadro de funcionários públicos municipais.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 6.178, de 14 de junho de 2000.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Interino

CARLOS ROBERTO LEVY PINTO

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.