LEI Nº 6.178,
DE 14 DE JUNHO DE 2000.
(Revogada pela Lei nº 6.591/2002)
Dispõe sobre
redução de jornada de trabalho aos ocupantes do cargo de assistente social e
fonoaudiólogo e dá outras providências.
Projeto de
Lei n.º 293/99 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reduzida para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do
cargo de assistente social e fonoaudiólogo que exerçam suas atribuições na área
de saúde.
Parágrafo único.
A redução prevista neste artigo só será concedida enquanto perdurar a lotação
do funcionário e/ou servidor na área de saúde.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.