LEI Nº 6.591,
DE 14 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre
redução de jornada de trabalho aos ocupantes do cargo de assistente social e
fonoaudiólogo e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 100/2002 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reduzida para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do
cargo de assistente social e fonoaudiólogo do quadro de funcionários públicos
municipais.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 6.178, de 14 de junho de 2000.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de maio de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Interino
CARLOS
ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.