LEI Nº 6.583, DE 06 DE MAIO DE 2002.

(Revogada pela Lei nº 6.700/2002)

 

Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 6.423, de 13 de julho de 2001, que estabelece normas para a edificação, relocação, instalação e funcionamento de postos revendedores e de abastecimento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins automotivos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 82/2002 - do Edil Irineu Donizeti de Toledo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 6.423, de 13 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Entende-se como PRCA os estabelecimentos que exercem a atividade de abastecimento e lubrificação de veículos automotivos." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Interino

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.