LEI Nº 6.583,
DE 06 DE MAIO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 6.700/2002)
Altera a
redação do Art. 2º da Lei nº 6.423, de 13 de julho de 2001, que estabelece
normas para a edificação, relocação, instalação e funcionamento de postos
revendedores e de abastecimento de derivados de petróleo e de outros
combustíveis para fins automotivos e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 82/2002 - do Edil Irineu Donizeti de Toledo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 6.423, de 13 de
julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
Entende-se como PRCA os estabelecimentos que exercem a atividade de
abastecimento e lubrificação de veículos automotivos." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de maio de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.