LEI Nº 6.545, DE 1º DE ABRIL DE 2002.

Dispõe sobre revogação do artigo 2º da Lei n.º 4.472, de 12 de janeiro de 1994 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 34/2002 - Mesa da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogado o artigo 2º da Lei n.º 4.472, de 12 de janeiro de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral