LEI Nº 4.472, de 12 de janeiro de 1994.

Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1994, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos de 68% (sessenta e oito por cento), sobre os valores de dezembro de 1993.

Artigo 2º - Fica concedida aos funcionários que ocupam cargos em comissão, e enquanto permanecerem nessa condição, uma gratificação de função de 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o total da remuneração. (Artigo revogado pela Lei n. 6.545/2002) 

Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de janeiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Em substituição