LEI Nº 6.538, DE 25 DE MARÇO DE 2002.

(Revogada pela Lei nº 10.437/2013)

 

Dispõe sobre a doação com encargos de imóvel a União e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 13/2002 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar a União, destinada à construção e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, o imóvel dominial a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 19.093/2001:

 

"Um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.461,10m2 (seis mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, tendo as seguintes características e confrontações: constituído pela Quadra 1 do Loteamento Jardim Leocádia, confronta-se pela frente com a Avenida Marginal, na extensão de 91,74 metros; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a Avenida Marginal e Travessa 3; segue em reta na extensão de 50,50 metros confrontando com a Travessa 3; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a Travessa 3 e Rua 29; segue em reta na extensão de 53,03 metros, confrontando com a Rua 29; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 5,73 metros, confrontando com a Rua 29 e Rua 16; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 45,05 metros e em reta, na extensão de 23,74 metros, confrontando com a Rua 16; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 18,13 metros, confrontando com a Rua 16 e Avenida Marginal, fechando o perímetro."

 

Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no artigo 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/94, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Art. 3º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais devem constar do instrumento:

 

I - será graciosa;

 

II - a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da Unidade de Serviço no prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, prazo este subseqüente ao prazo de 02 (dois) anos para a elaboração do projeto arquitetônico, a contar de doação com encargos;

 

III - o prédio a ser construído no imóvel ora doado não poderá ser utilizado como unidade prisional;

 

IV - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.

 

Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de março de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Interino

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.