LEI Nº 6.538,
DE 25 DE MARÇO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 10.437/2013)
Dispõe sobre
a doação com encargos de imóvel a União e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 13/2002 - EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar a União, destinada à
construção e instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba, o
imóvel dominial a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo
Administrativo nº 19.093/2001:
"Um
terreno sem benfeitorias, com a área de 6.461,10m2 (seis mil quatrocentos e
sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), pertencente à
Municipalidade, tendo as seguintes características e confrontações: constituído
pela Quadra 1 do Loteamento Jardim Leocádia, confronta-se pela frente com a
Avenida Marginal, na extensão de 91,74 metros; segue em curva à esquerda, no
desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a Avenida Marginal e Travessa
3; segue em reta na extensão de 50,50 metros confrontando com a Travessa 3;
segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com
a Travessa 3 e Rua 29; segue em reta na extensão de 53,03 metros, confrontando
com a Rua 29; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 5,73 metros,
confrontando com a Rua 29 e Rua 16; segue em curva à esquerda, no
desenvolvimento de 45,05 metros e em reta, na extensão de 23,74 metros,
confrontando com a Rua 16; segue em curva à esquerda no desenvolvimento de
18,13 metros, confrontando com a Rua 16 e Avenida Marginal, fechando o
perímetro."
Art. 2º A
doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no artigo
111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e
§ 4º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/94, alterada pela Lei nº 8.883/94,
dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse
público a finalidade a que se destina.
Art. 3º A
doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as
quais devem constar do instrumento:
I - será graciosa;
II - a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção
da Unidade de Serviço no prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, prazo
este subseqüente ao prazo de 02 (dois) anos para a
elaboração do projeto arquitetônico, a contar de doação com encargos;
III - o
prédio a ser construído no imóvel ora doado não poderá ser utilizado como
unidade prisional;
IV - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão
por conta da donatária.
Art. 4º A
presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão
do imóvel ao patrimônio público, se a donatária alterar a destinação do imóvel,
abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 25 de março de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.