LEI Nº 10.437, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.538,
de 25 de março de 2002 e dá outras providências. (Doação de imóvel para construção e
instalação da sede da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba)
Projeto de Lei nº 81/2013 - autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.538, de 25 de março de 2002,
que doou, com encargos, imóvel à União.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril
de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-014/2013
Processo nº 19.093/2001
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação
e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.538, de 25 de março de 2002 e dá outras
providências.
Através da citada Lei a Municipalidade
procedeu à doação com encargos à União, de área pública localizada no Jardim
Leocádia, tendo por objeto a construção e instalação da sede da Delegacia de
Polícia Federal.
Dando seguimento à referida Lei, nos
termos do Processo Administrativo nº 19.093/2001, em 29 de dezembro de 2004,
foi lavrada a competente escritura de doação graciosa com encargos.
Porém, em 3 de fevereiro de 2012 o D.
Representante da Polícia Federal encaminhou ofício informando que diante das
normativas do Departamento de Polícia Federal que dizem respeito à edificação
de suas unidades, não mais se adota padrão de terreno para construção com
metragem inferior a
Diante de todo o exposto, não havendo
razão para que a Lei em comento continue em vigor, a medida que se impõe é a
sua revogação, com o que, posteriormente, poder-se-á rescindir a escritura de
doação graciosa com encargos.
Cumpre informar que estudos técnicos
serão efetuados a fim de se verificar nova área que contenha a área necessária
e que atenda às exigências da Polícia Federal, a ser futuramente
disponibilizada à União.
Estando
justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei,
contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero
protestos de elevada estima e consideração.