LEI Nº 653,
DE 1º DE JULHO DE 1959.
Dispõe sôbre
prorrogação de prazo para apresentação de declaração prevista pela Lei nº 355,
de 4 de janeiro de 1954, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado, no presente exercício, por sessenta dias contados da promulgação
desta lei, o prazo previsto no Art. 5º da Lei nº 355,
de 4 de janeiro de 1954, para apresentação de declaração dos contribuintes
sujeitos ao imposto de industrias e profissões.
Art. 2º Como
decorrência da prorrogação estabelecida nesta lei, as multas pela falta de
declaração somente serão aplicadas quando vencido o prazo ora estabelecido.
Parágrafo
único. Ficam relevadas as multas aplicadas, no presente exercício, com base no
prazo estipulado pelo Art. 5º da citada Lei nº 355,
em face da presente prorrogação.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 1º de julho de 1959.
José Lozano
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de julho de
1959.
Doracy Amaral
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.