LEI Nº 6.521, DE 19 DE FEVEREIRO de 2002.

(Revogada pela Lei n. 9.013/2009)

Dispõe sobre denominação da "PRAÇA 14 BIS" a uma área pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 181/2002 - autoria do Edil FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "PRAÇA 14 BIS" a área pública, localizada entre a Avenida Santos Dumont, Avenida Brasil, Rua Maciel Baião e Praça Maria Proença Flores Betti, na Vila Angélica, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Avião de Santos Dumont".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de fevereiro de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
em substituição
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de Edificação e Urbanismo
Publicada na Divisão d Protocolo Geral, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe de Protocolo Geral
em substituição.