LEI Nº 9.013,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre
denominação de "Praça Alberto
Bertelli" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 465/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Praça Alberto Bertelli" a praça localizada entre a
Avenida Santos Dumont, Avenida Brasil, Rua Maciel Baião e Praça Maria Proença
Flores Betti, na Vila Angélica, nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Piloto
Acrobata".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 6.521, de 19 de fevereiro de 2002.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELLATO
Secretária de
Negócios Jurídicos Interina
JOSÉ CARLOS
COMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.