LEI Nº 6.497, de 03 de dezembro de 2001.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 5º e ao item 1 da Cláusula Segunda do Convênio integrante da Lei n.º 5.846, de 08 de março de 1999, alterada pela Lei n.º 5.993, de 23 de setembro de 1999 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 175/2001 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º da Lei n.º 5.846, de 08 de março de 1999, alterada pela Lei n.º 5.993, de 23 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O repasse de que trata este artigo será de parcelas de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao mês, no período de setembro de 2001 a setembro de 2002, destinado ao atendimento de até 14.000 (quatorze mil) pacientes ao mês junto ao Pronto Socorro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e parcelas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês para o funcionamento do serviço de Neonatologia 24 h/dia da Maternidade dessa Instituição". (N.R.)

Art. 2º Ocorrendo atendimento acima de 14.000 (quatorze mil) pacientes ao mês, será repassada a quantia de R$ 10,00 (dez reais) por atendimento.

Art. 3º O item 1 da Cláusula Segunda do Convênio integrante da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1 - Repassar recursos financeiros até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao mês, no período de setembro de 2001 a setembro de 2002, destinado ao atendimento de até 14.000 (quatorze mil) pacientes ao mês junto ao Pronto Socorro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e a quantia de R$ 10,00 (dez reais) por atendimento acima daquele limite, bem como repassar as parcelas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês para o funcionamento do serviço de Neonatologia 24 h/dia da Maternidade dessa Instituição". (N.R)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei n.º 5.993, de 23 de setembro de 1999.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral