LEI Nº 6.497,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dá nova
redação ao parágrafo único do artigo 5º e ao item 1 da Cláusula Segunda do
Convênio integrante da Lei nº 5.846, de 08 de março de 1999, alterada pela Lei
nº 5.993, de 23 de setembro de 1999 e dá outras providências.
Projeto de
Lei n.º 175/2001 - EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo único do artigo 5º da Lei nº
5.846, de 08 de março de 1999, alterada pela Lei nº 5.993, de 23 de setembro de 1999, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. O repasse de que trata este artigo será de parcelas de até R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais) ao mês, no período de setembro de 2001 a setembro
de 2002, destinado ao atendimento de até 14.000 (quatorze mil) pacientes ao mês
junto ao Pronto Socorro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba
e parcelas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês para o funcionamento do
serviço de Neonatologia 24 h/dia da Maternidade dessa Instituição". (N.R.)
Art. 2º
Ocorrendo atendimento acima de 14.000 (quatorze mil) pacientes ao mês, será
repassada a quantia de R$ 10,00 (dez reais) por atendimento.
Art. 3º O
item 1 da Cláusula Segunda do Convênio integrante da mesma Lei, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"1 -
Repassar recursos financeiros até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais) ao mês, no período de setembro de 2001 a setembro de 2002, destinado
ao atendimento de até 14.000 (quatorze mil) pacientes ao mês junto ao Pronto
Socorro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e a quantia de
R$ 10,00 (dez reais) por atendimento acima daquele limite, bem como repassar as
parcelas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês para o funcionamento do
serviço de Neonatologia 24 h/dia da Maternidade dessa Instituição". (N.R)
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.993, de 23 de setembro de 1999.
Palácio dos
Tropeiros, em 03 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ ANTONIO
GALLERANI CUTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da
Saúde
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.