LEI Nº 6.452, de 27 de agosto de 2001.
Dá nova redação ao "caput" do Art. 1º da Lei nº 2.258,
de 22 de fevereiro de 1984, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 99/2001 - autoria do Ver. Irineu Donzieti de Toledo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do Art. 1º da Lei nº 2.258, de 22 de fevereiro de 1984,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibido fumar nas dependências de postos
médicos, refeitórios, gabinetes dentários e pronto socorros, bem como no
interior de ambulâncias ou veículos similares, mantidos ou administrados pelo
município." (N.R.)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2001, 347º da
Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Luiz Antônio Gallerani Cuter
Secretários dos Negócios Jurídicos
Vitor Lippi
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.