LEI Nº 6.452, de 27 de agosto de 2001.

 

Dá nova redação ao "caput" do Art. 1º da Lei nº 2.258, de 22 de fevereiro de 1984, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 99/2001 - autoria do Ver. Irineu Donzieti de Toledo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "caput" do Art. 1º da Lei nº 2.258, de 22 de fevereiro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica proibido fumar nas dependências de postos médicos, refeitórios, gabinetes dentários e pronto socorros, bem como no interior de ambulâncias ou veículos similares, mantidos ou administrados pelo município." (N.R.)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

Renato Fauvel Amary

Prefeito Municipal

Luiz Antônio Gallerani Cuter

Secretários dos Negócios Jurídicos

Vitor Lippi

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.