LEI Nº 645,
DE 8 DE JUNHO DE 1959.
Dispõe sôbre
denominação de “Cel. Joaquim Estanislau de Arruda”, a uma praça da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Cel. Joaquim Estanislau de Arruda”, a praça localizada num
trecho da Avenida São Paulo, defronte às ruas Cruz e Souza e Padre Lessa, no
bairro da Árvore Grande.
Art. 2º As
placas indicativas conterão o nome e a expressão: “Cidadão Benemérito –
1854-1921”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 393, de 28 de dezembro de 1954.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de 1959.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de junho
de 1959.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.