LEI Nº 645, DE 8 DE JUNHO DE 1959.

 

Dispõe sôbre denominação de “Cel. Joaquim Estanislau de Arruda”, a uma praça da cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Cel. Joaquim Estanislau de Arruda”, a praça localizada num trecho da Avenida São Paulo, defronte às ruas Cruz e Souza e Padre Lessa, no bairro da Árvore Grande.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão o nome e a expressão: “Cidadão Benemérito – 1854-1921”.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 393, de 28 de dezembro de 1954.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de 1959.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.