LEI Nº 393, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.
(Revogada pela Lei nº 645/1959)
Dispõe sôbre denominação de via pública.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Passa a denominar-se “Rua Cel. Joaquim Estanislau de Arruda”, a atual rua
Juruá, no Bairro da Árvore Grande, desta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão
Benemérito - 1854 - 1921”.
Art. 2º As
despesas decorrentes do emplacamento correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1954.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
dezembro de 1954.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.