LEI Nº 6.400, de 23 de maio de 2001
Amplia cargos na área da saúde e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 302/1999 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Através da presente Lei, ficam ampliados os seguintes cargos, nas quantidades abaixo descritas:
CARGO | DE | PARA |
Médico I | 307 | 462 |
Médico Plantonista | 51 | 84 |
Enfermeiro I | 73 | 128 |
Auxiliar de Enfermagem | 403 | 523 |
Auxiliar de Enfermagem Plantonista | 40 | 80 |
Recepcionista de Pronto Atendimento | 16 | 66 |
Fisioterapeuta I | 01 | 06 |
Psicólogo I | 31 | 36 |
Terapeuta Ocupacional | 04 | 05 |
Fonoaudiólogo I | 06 | 08 |
Cirurgião Dentista I | 140 | 147 |
Atendente de Consultório Dentário (*) | 45 | 54 |
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas | 18 | 21 |
Assistente Social I | 60 | 70 |
* (A denominação do cargo foi alterada para Auxiliar de Saúde Bucal pela Lei nº 9.132/10)
Art. 2º Os cargos criados pelo presente Projeto de Lei deverão ser preenchidos exclusivamente através de processo seletivo, enquanto não houver concurso público.
§ 1º - VETADO
§ 2º - VETADO
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral