LEI Nº 6.393,
DE 30 DE ABRIL DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 6.769/2002)
Dispõe sobre
denominação de "JOÃO FRANCISCO DE BARROS" a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 34/2001 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "JOÃO FRANCISCO DE BARROS" a Rua sem nome, localizada no
Jardim Novo Eldorado, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, km 95 e termina
junto à propriedade particular, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1941 -2000".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 30 de abril de 2001, 347 º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito
Municipal em exercício
LUIZ ANTONIO
GALLERANI CUTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.