LEI Nº 6.393, DE 30 DE ABRIL DE 2001.

(Revogada pela Lei nº 6.769/2002)

 

Dispõe sobre denominação de "JOÃO FRANCISCO DE BARROS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 34/2001 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "JOÃO FRANCISCO DE BARROS" a Rua sem nome, localizada no Jardim Novo Eldorado, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, km 95 e termina junto à propriedade particular, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1941 -2000".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 2001, 347 º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.