LEI Nº 632, DE 13 DE ABRIL DE 1959.

(Revogada pela Lei nº 2.198/1993)

 

Dispõe sôbre estabelecimento de regras para avaliações, e dá outras providências.

 

ORONÁRIO DOMINGOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o § 3º, do artigo 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º, do artigo 190 do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As avaliações determinadas pela Prefeitura, ficarão a cargo da Diretoria de Engenharia, exclusivamente.

 

Parágrafo único. O diretor de Engenharia designará, em cada processo, dois funcionários da Diretoria para procederem às avaliações.

 

Art. 2º Os trabalhos de avaliação não acarretarão quaisquer despesas ao Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de abril de 1959.

 

ORONÁRIO DOMINGOS DOS SANTOS

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.