LEI Nº 632, DE 13 DE ABRIL DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 2.198/1993)
Dispõe sôbre estabelecimento de regras para avaliações, e dá
outras providências.
ORONÁRIO
DOMINGOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o § 3º, do artigo 38 da Lei
Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º,
do artigo 190 do Regimento Interno, dêste
Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º As
avaliações determinadas pela Prefeitura, ficarão a cargo da Diretoria de
Engenharia, exclusivamente.
Parágrafo
único. O diretor de Engenharia designará, em cada processo, dois funcionários
da Diretoria para procederem às avaliações.
Art. 2º Os
trabalhos de avaliação não acarretarão quaisquer despesas ao Município.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 13 de abril de 1959.
ORONÁRIO
DOMINGOS DOS SANTOS
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.