LEI Nº 2.198, de 13 de maio de 1983.

Regulamenta as avaliações e dá outras  providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - As avaliações administrativas determinadas pela Prefeitura, bem como as assistências periciais nos processos expropriatórios ou indenizatórios em que seja autora ou ré, serão efetuadas por profissional devidamente habilitado junto ao CREA - engenheiro civil ou arquiteto - e contratado especificamente para esse fim e subordinado à SEJ - Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Artigo 2º - O avaliador elaborará seus laudos com base nas regras fundamentais de avaliações, aferindo preços, tendo por referência a oferta e a procura imobiliária da cidade.

Parágrafo único - As cópias dos laudos e das consultas serão utilizadas para a implantação de um banco de dados uniformizador da avaliações.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 632, de 13 de abril de 1959 e demais disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)