LEI Nº
631, DE 13 DE ABRIL DE 1959.
Dispõe
sôbre anulação do crédito de Cr$ 11.500.000,00, aprovado pela Lei nº 517, de 14
de setembro de 1957.
ORONÁRIO
DOMINGOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com
o que dispõe o § 3º, do artigo 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de
1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º, do artigo 190 do Regimento Interno,
dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
crédito de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), aberto
na diretoria de contabilidade, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 517, de 14 de setembro de 1957,
ficará anulado, para todos os efeitos desde que a Prefeitura Municipal de
Sorocaba concretize realmente o empréstimo com a Caixa Econômica Estadual,
conforme o Projeto de Lei nº 121, de 7 de dezembro de 1957, aprovado por essa
edilidade.
Art 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 13 de abril de 1959.
ORONÁRIO
DOMINGOS DOS SANTOS
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.