LEI Nº 517,
DE 14 DE SETEMBRO DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza o
Prefeito Municipal a emitir notas promissórias a favor da Emprêsa
Metropolitana de Engenharia Limitada, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De
acôrdo e para o fim previsto na cláusula XII do
contrato assinado, em 2 de março do corrente ano, com a Emprêsa
Metropolitana de Engenharia Limitada para a construção da nova adutora
destinada ao abastecimento de água da cidade, conforme concorrência pública e
dispõe a Lei nº 468, de 19
de dezembro de 1956, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir
notas promissórias a favor da referida firma, sem juros, na importância total
de Cr$ 50.170.000,00 (cinqüenta milhões e cento e
setenta mil cruzeiros), a saber:
a) 2
(duas) no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), cada uma, e 1
(uma) de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com
vencimentos para o corrente exercício;
b) 12
(doze) no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros),
cada uma, com vencimentos, respectivamente, nos mêses
de janeiro a dezembro de 1958;
c) 12
(doze) no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros),
cada uma, com vencimentos, respectivamente, nos mêses
de janeiro a dezembro de 1959;
d) 1 (uma)
no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), e outra de
Cr$ 1.170.000,00 (um milhão, centro e setenta mil cruzeiros), com vencimentos,
respectivamente, nos mêses de Janeiro
a Fevereiro de 1960.
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
11.500.000,00 (onze milhões, e quinhentos mil cruzeiros), a fim de atender ao
resgate das notas promissórias que forem emitidas com vencimentos para o
corrente exercício, de acôrdo com a letra “a” do
artigo anterior.
§ 1º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso
de arrecadação previsto para êste exercício.
§ 2º A
aplicação do crédito fica condicionada a efetiva arrecadação dos recursos de
que trata o parágrafo anterior.
Art. 3º
Para o resgate das notas promissórias que forem emitidas de acôrdo
com os itens “b”, “c” e “d” do artigo 1º, serão consignadas verbas próprias nos
orçamentos dos exercícios de seus respectivos vencimentos.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de setembro de 1957.
Dr.
Gualberto Moreira
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de
setembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo