LEI Nº 468,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.
Dispõe
sôbre autorização para contratar, mediante concorrência pública, a construção
de uma nova adutora para o abastecimento de água da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concorrência pública, a
construção de uma nova adutora para o abastecimento de água da cidade.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei, no exercício de 1957, correrão por conta de
créditos especiais a serem abertos na devida oportunidade, e nos exercícios
seguintes pelas verbas próprias que forem consignadas nos respectivos
orçamentos, no limite da importância que resultar da concorrência de que trata
o artigo anterior.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1956.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1956.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.