LEI Nº 6.284,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2000.
Dispõe sobre
denominação de "JOÃO DE JESUS SANTANA" a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 219/2000 - do Edil José Francisco Martinez.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "JOÃO DE JESUS SANTANA" a Rua 17, localizada no Jardim
Piazza di Roma, que se inicia na Rua 09 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim,
nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1917-1986".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 3.932, de 16 de junho de 1992.
Palácio dos
Tropeiros, em 13 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.