LEI Nº 6.284, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Dispõe sobre denominação de "JOÃO DE JESUS SANTANA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 219/2000 - do Edil José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "JOÃO DE JESUS SANTANA" a Rua 17, localizada no Jardim Piazza di Roma, que se inicia na Rua 09 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1917-1986".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 3.932, de 16 de junho de 1992.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.