LEI Nº 624, DE 4 DE MARÇO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 6.852/2003)
Dispõe
sôbre denominação de “Ana Carmela Jurado Ferro”, uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Ana Carmela Jurado Ferro”, a rua nº 14 do loteamento do Jardim
Emília, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Dama Emérita 1909 –
1958”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
4 de março de 1959.
José
Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de março
de 1959.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.