LEI Nº 62, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948.
Autoriza a execução dos serviços de água e esgôtos
na séde do Distrito de Salto de Pirapóra.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba, autorizada a mandar
executar na sede do Distrito de Salto de Pirapora os serviços para instalação
da rêde de água e esgôtos
para serventia de sua população.
Art. 2º O serviço para abastecimento de água seguirá o projeto já
existente, elaborado em 26 de outubro de 1945, depois de sua revisão e
atualização, como previsão de consumo para aumento demográfico num período de
20 anos.
Art. 3º O projeto para a rede de esgôto
será elaborado pela Diretoria de Água e Esgôtos da
Prefeitura Municipal obedecendo a previsão do artigo anterior, além de
considerar as prováveis zonas de expansão.
Art. 4º De acôrdo com a conclusão de
trechos das obras e dentro das possibilidades técnicas, serão autorizadas as
ligações domiciliares de água, mediante o pagamento das taxas que forem
estabelecidas por lei especial.
Art. 5º Os serviços da rêde de água e esgôtos serão iniciados no exercício de 1949, até o mês de
maio, quando deverão estar concluídos todos os estudos relativos á sua execução.
Parágrafo único. Os serviços aqui referidos poderão contratados
com firmas especializadas, mediante concorrência do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
verba especial de cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) que figurará no
orçamento do município para o exercício de 1949.
Parágrafo único. A verba especificada nêste
artigo será assim dividida: cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para
serviço de água e cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para início do serviço de
esgotos.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 30 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.