LEI Nº 109, DE 19 DE MAIO DE 1949.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial, para atender as despesas com a execução dos serviços autorizados pela Lei nº 62.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Para atender às despesas decorrentes da instalação da rede de água e início da rede de esgôtos do distrito de Salto de Pirapora, de que trata a Lei nº 62, de 30 de setembro de 1948, fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1950.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito necessárias, mediante a emissão de notas promissórias, vencíveis nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, até a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a juros de 8% (oito por cento) ao ano, no máximo.

 

§ 1º A emissão dessas notas promissórias será feita de modo que o seu resgate anual não seja superior a Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), exclusive juros.

 

§ 2º A Municipalidade reserva.se o direito de resgatar estas notas promissórias, no todo ou em parte, por antecipação, descontando, nêste caso, os juros correspondentes ao período de tempo entre as datas dos resgates e as dos respectivos vencimentos.

 

Art. 3º Para o resgate das notas promissória emitidas de acôrdo com o artigo anterior, serão consignadas verbas nos orçamentos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, de Sorocaba, em 19 de maio de 1949.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de maio de 1949.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.