LEI Nº 109,
DE 19 DE MAIO DE 1949.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial, para atender as despesas com a execução dos
serviços autorizados pela Lei nº 62.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Para atender às despesas decorrentes da instalação da rede
de água e início da rede de esgôtos do distrito de Salto de Pirapora, de que
trata a Lei nº 62, de 30 de setembro de
1948, fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1950.
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito
necessárias, mediante a emissão de notas promissórias, vencíveis nos exercícios
de 1950, 1951 e 1952, até a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros), a juros de 8% (oito por cento) ao ano, no máximo.
§ 1º A emissão dessas notas promissórias será feita de modo que o
seu resgate anual não seja superior a Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros),
exclusive juros.
§ 2º A Municipalidade reserva.se o direito de resgatar estas notas
promissórias, no todo ou em parte, por antecipação, descontando, nêste caso, os
juros correspondentes ao período de tempo entre as datas dos resgates e as dos
respectivos vencimentos.
Art. 3º Para o resgate das notas promissória emitidas de acôrdo
com o artigo anterior, serão consignadas verbas nos orçamentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, de Sorocaba, em 19 de maio de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 19 de maio de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.