LEI Nº 6.198,
DE 29 DE JUNHO DE 2000.
Dispõe sobre
denominação de "SALOMÃO PAVLOVSKY" a uma ponte de nossa cidade e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 133/2000 - do Edil José Francisco Martinez.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "SALOMÃO PAVLOVSKY" a uma ponte, localizada sobre o Rio
Sorocaba, entre a Rua Saliba Motta e Avenida Dom Aguirre, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito
1924 - 1997".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 5.508/1997.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.