LEI Nº 6.198, DE 29 DE JUNHO DE 2000.

 

Dispõe sobre denominação de "SALOMÃO PAVLOVSKY" a uma ponte de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 133/2000 - do Edil José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "SALOMÃO PAVLOVSKY" a uma ponte, localizada sobre o Rio Sorocaba, entre a Rua Saliba Motta e Avenida Dom Aguirre, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1924 - 1997".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 5.508/1997.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.