LEI Nº 5.508,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 6.198/2000)
Dispõe sobre
denominação de "SALOMÃO PAVLOVSKY", a uma praça pública de nossa
cidade.
Projeto de
Lei nº 218/97 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "SALOMÃO PAVLOVSKY", a praça, localizada na confluência da
Avenida Dom Aguirre com a Rua Profª. Ossis Salvestrini Mendes, do Jardim Santa
Rosália, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Radialista
Emérito 1924/1997".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias, consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 2.286, de 03 de janeiro de 1975.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.