LEI Nº 5.508, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

(Revogada pela Lei nº 6.198/2000)

 

Dispõe sobre denominação de "SALOMÃO PAVLOVSKY", a uma praça pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 218/97 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "SALOMÃO PAVLOVSKY", a praça, localizada na confluência da Avenida Dom Aguirre com a Rua Profª. Ossis Salvestrini Mendes, do Jardim Santa Rosália, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Radialista Emérito 1924/1997".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.286, de 03 de janeiro de 1975.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.