LEI Nº 6, DE 22 DE OUTUBRO DE 1947.

(Revogada pela Lei nº 65/1948)

 

Dá nova redação ao § 2º, do art. 1º, do decreto-lei nº 167, de 31 de dezembro de 1946.

 

O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos termos do inciso II, do art. 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A taxa de limpeza pública, referida no § 2º, do artigo 1º, do decreto-lei nº 167, de 31 de dezembro de 1946, será reduzida a 1% (um pôr cento) quando incidir sobre terrenos situados em vilas operárias ou que comprovadamente pertençam a pessoa física que não possua outro imóvel.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de outubro de 1947.

 

JORGE FREDERICO SCHREPEL

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 22 de outubro de 1947.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.