LEI Nº 6.178, de 14 de junho de 2000.
(Revogada pela Lei n. 6.591/2002)

Dispõe sobre redução de jornada de trabalho aos ocupantes do cargo de assistente social e fonoaudiólogo e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 293/99 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de assistente social e fonoaudiólogo que exerçam suas atribuições na área de saúde.

Parágrafo Único. A redução prevista neste artigo só será concedida enquanto perdurar a lotação do funcionário e/ou servidor na área de saúde.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral