LEI Nº 617, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.


Declara de utilidade pública a “União dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba”.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a União dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sorocaba, 18 de dezembro de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.

Doracy Amaral

DIRETOR ADMINISTRATIVO