LEI Nº
617, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de
utilidade pública a “União dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Sorocaba”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a União dos
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
18 de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.