LEI Nº 6.164, de 29 de maio de 2000.

Autoriza a construção de portarias e cabines primárias para eletricidade nos condomínios residenciais, no alinhamento da via pública e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 142/98 - do Edil Francisco Moko Yabiku

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a construção de portarias e cabines primárias para eletricidade nos condomínios residenciais, no alinhamento da via pública, nos locais cujo recuo frontal é obrigatório.

Parágrafo único. A área máxima dessas edificações será de 12,00 m2 (doze metros quadrados) para portarias e de 20,00 m2 (vinte metros quadrados) para as cabines primárias de eletricidade.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral