LEI Nº 6.155, de 12 de maio de 2000.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.279, de 30 de abril de 1984, modificada pela Lei n.º 5.442, de 15 de setembro de 1997, que trata de autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 184/99 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.279, de 30 de abril de 1984, modificada pela Lei n.º 5.442, de 15 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, mediante permuta e sem torna em dinheiro, imóvel de sua propriedade, caracterizado por lote nº 05, da quadra 18, do Jardim Faculdade, com a área total de 250,37m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), sito à Av. Bento Mascarenhas Jequitinhonha, nesta cidade, assim descrito e caracterizado:

Um terreno designado por lote nº 05, com área de 250,37 m2, do desmembramento dos lotes nºs 01 a 06 da quadra 18 do Jardim Faculdade, nesta cidade, com a seguinte descrição: faz frente para a Av. Bento Mascarenhas Jequitinhonha, onde mede 15,90 metros; do lado direito de quem da referida via olha para o imóvel, confrontando com os fundos do lote nº 04 da mesma quadra, na extensão de 11,20 metros, e com os fundos do lote nº 03, também da mesma quadra, na extensão de 8,10 metros, totalizando nesta lateral a extensão de 19,30 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o lote nº 07, da mesma quadra, onde mede 13,30 metros; e nos fundos, medindo 15,60 metros, confrontando com o lote nº 06 da mesma quadra." (NR)

Art. 2º O prazo para a lavratura da escritura, previsto na alínea "a", do artigo 3º, da Lei nº 2.279, de 30 de abril de 1984, modificada pela Lei n.º 5.442, de 15 de setembro de 1997, passa a ser de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei.

Art. 3º O artigo 5º da Lei n.º 2.279, de 30 de abril de 1984, modificada pela Lei n.º 5.442, de 15 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As despesas com a escrituração da permuta correrão por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba." (NR)

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.279, de 30 de abril de 1984 e 5.442, de 15 de setembro de 1997.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral