LEI Nº 6.146, de 02 de maio de 2000.

Altera o Art. 3º da Lei n.º 6.119, de 28 de março de 2000, que concedeu reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores Municipais da Prefeitura, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, da URBES e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 75/2000 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 6.119, de 28 de março de 2000, passa a vigir com a seguinte redação:

"Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável também aos inativos, pensionistas e aos funcionários e servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, no que couber." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos negócios Jurídicos
CARLOS ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da Administração
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral