LEI Nº
6.144, DE 02 DE MAIO DE 2000.
(Revogada pela Lei nº 10.477/2013)
Autoriza o
fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos
estranhos aos seus moradores.
Projeto de
Lei nº 109/98 - Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores,
das vilas e ruas sem saída residenciais ficando limitado o tráfego local de
veículos apenas por seus moradores e/ou visitantes.
Art. 2º O
fechamento de que trata o artigo anterior só terá efeito se aprovado por 70%
(setenta por cento) dos proprietários dos imóveis do local.
Art. 3º
Estas vilas e ruas sem saída deverão necessariamente ser apenas de uso
residencial, não ter mais de 10 (dez) metros de largura de leito carroçável, e
não podem, em hipótese alguma, servir de passagem a qualquer outro local que
não sejam as casas destas.
Art. 4º
Este fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores poderá ser feito
através de portão, cancela, correntes ou similares, desde que não se impeça o
acesso de pedestres.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 02 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ
DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTÔNIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.