LEI Nº 10.477, DE 17 DE junho DE 2013

 

Revoga a Lei nº 6.144, de 02 de maio de 2000 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 24/2013, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.144, de 02 de maio de 2000.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 17 de junho de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral

Termo Declaratório

A presente Lei nº 10.477, de 17 de junho de 2013, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 17 de junho de 2013.

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.