LEI Nº 6.133, de 13 de abril de 2000.

Dispõe sobre a ampliação de cargos de Inspetor de Alunos junto à Lei n.º 3.971, de 24/07/92 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 83/2000 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ampliada de 43 (quarenta e três) para 113 (cento e treze) a quantidade de cargos de Inspetor de Alunos, junto ao Anexo I, Tabela "B", do Grupo Ocupacional Operacional do Quadro Permanente da Administração Direta, da Lei n.º 3.971 de 24/07/92.

Art. 2º - O cargo de Inspetor de Alunos, cujo provimento será por ingresso através de concurso público, tem por requisito básico, o ensino fundamental completo.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de abril de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS FLORENZANO
Secretário da Educação e Cultura
em substituição
CARLOS ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral