LEI Nº 6.097, DE 01 DE MARÇO DE 2000.

 

Revoga a Lei nº 5.575, de 20 de fevereiro de 1998, e dá nova redação ao inciso IV do artigo 2º, da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994, que dispõe sobre a disciplina de exercício do comércio ambulante e do comércio eventual em geral e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 271/99 - do Edil Antônio Carlos Silvano

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do artigo 2º, da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994, que dispõe sobre a disciplina de exercício do comércio ambulante e do comércio eventual em geral, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - Ter um ano de domicílio eleitoral, na cidade de Sorocaba." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.575, de 20 de fevereiro de 1998.

 

Palácio dos Tropeiros, em 01 de março de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário das Finanças

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.