LEI Nº 6.097, DE 01 DE MARÇO DE 2000.
Revoga a Lei nº 5.575, de 20 de fevereiro de 1998, e dá nova
redação ao inciso IV do artigo 2º, da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994,
que dispõe sobre a disciplina de exercício do comércio ambulante e do comércio
eventual em geral e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 271/99 - do Edil Antônio Carlos Silvano
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 2º, da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994, que dispõe sobre a
disciplina de exercício do comércio ambulante e do comércio eventual em geral,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Ter um ano de domicílio eleitoral, na cidade de
Sorocaba." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei nº 5.575, de 20 de
fevereiro de 1998.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de março de 2000, 346º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.